Instituto também dá instruções de como pedir estorno dos valores e realizar denúncia
Área do Cliente
Notícia
10 problemas trabalhistas que só a negociação coletiva pode evitar
Negociação coletiva se entende a toda categoria envolvida; entenda como funciona.
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou a permitir que diversos assuntos significativos para empresas e trabalhadores fossem objeto de negociação, seja por meio de uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou de um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Apesar de que tanto a convenção quanto o acordo tenham o mesmo propósito, melhorar as relações de trabalho, as dinâmicas são diferentes, o que torna essencial compreender as possibilidades oferecidas por cada um.
A convenção coletiva é mais abrangente, pois é celebrada entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal (dos empregadores) e suas disposições se aplicam a toda a categoria representada na área específica.
Em contrapartida, as condições do acordo coletivo resultam das negociações entre o sindicato dos trabalhadores e uma ou mais empresas, aplicando-se apenas a essas empresas.
Confira quais temas podem ser objeto de negociação por meio de convenção coletiva:
Acordo sobre a jornada de trabalho: as negociações podem envolver flexibilidade e práticas de jornadas diferenciadas, o que antes exigiria acordos coletivos entre empresas e sindicatos dos trabalhadores. Isso facilita a criação de escalas de trabalho;
Banco de horas anual: a Reforma Trabalhista estabeleceu um prazo de 180 dias para a compensação de horas por acordo individual. Portanto, normas coletivas devem contemplar um prazo superior, que só pode ser obtido por meio de negociação coletiva;
Intervalo intrajornada: empresas podem acordar intervalos de 30 minutos a 2 horas para alimentação e descanso em trabalhos contínuos com jornadas diárias superiores a 6 horas, permitindo que os funcionários ingressem ou saiam do trabalho mais tarde;
Regime de sobreaviso: isso permite que os funcionários estejam à disposição do empregador fora do local de trabalho, com direito a uma remuneração superior ao salário-hora normal durante essa situação;
Modalidade de registro da jornada de trabalho: as empresas podem adotar sistemas alternativos que atendam às suas necessidades para o controle de registros de ponto, incluindo marcações manuais pelos funcionários ou sistemas eletrônicos;
Teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente: essas formas de contratação ganharam destaque durante a pandemia e são frequentemente regulamentadas em normas coletivas, com detalhes especificados nos contratos individuais de trabalho ou em seus aditamentos;
Troca do dia de feriado: os funcionários podem trabalhar em um feriado e folgar em outra data, com a negociação determinando quando essa folga será concedida;
Trabalho em feriados: a autorização para o trabalho em feriados é condicionada à celebração de convenção coletiva, a fim de evitar concorrência desleal entre empresas do mesmo setor. Tentar resolver essa questão apenas por meio de acordo pode gerar problemas significativos para a empresa;
Reajustes salariais e valores de salários diferenciados: a definição de um piso salarial diferenciado e percentuais de reajuste, respeitando um limite máximo, só pode ser realizada por meio de negociação coletiva;
Emissão do termo de quitação anual de obrigações trabalhistas e acordos extrajudiciais: as disposições sobre o Termo de Quitação Anual de Obrigações Trabalhistas, previsto na CLT, bem como sobre Acordos Extrajudiciais, podem ser temas de negociação coletiva, sendo essenciais para evitar complicações futuras após o término do vínculo de trabalho.
Com informações adaptadas da FecomercioSP
Notícias Técnicas
Golpistas sofisticam suas estratégias para tentar dar credibilidade a mensagens falsas e enganar os contribuintes
“A reforma tributária vai muito além do IBS e CBS”. Essas e outras temáticas foram debatidas por grandes nomes do mercado durante o evento Tax is Cool
Grupo de trabalho do CNJ elabora proposta para unificar julgamentos dos novos tributos, visando eficiência e segurança jurídica
A nova regra entra em vigor no dia 1º de maio de 2025, e formaliza um novo Termo de Adesão, que pode ser firmado por órgãos e entidades que não integram o Poder Executivo Federal
Notícias Empresariais
Entre os temas está a importância da modernização do sistema financeiro, destacando a evolução do Pix e inovações do sistema de pagamento
Empresas que investem em saúde mental fortalecem o engajamento e reduzem a rotatividade, criando um ambiente mais sustentável para talentos e negócios.
Avaliações foram feitas pela Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos (SMA) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPO)
Nesta quinta-feira, 24, o INSS começa a repassar aos aposentados e pensionistas os pagamentos da primeira parcela de antecipação do 13º salário
Afirmação reduziu os temores de que a independência do banco central americano esteja ameaçada
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.