Ajuste Sinief padroniza a guarda dos arquivos “XML” com efeitos a partir de 1° de maio
Área do Cliente
Notícia
São Paulo conta agora com Código Municipal de Defesa do Consumidor
Prefeito Bruno Covas sancionou projeto que protege o cidadão e orienta os fornecedores sobre boas práticas junto ao consumidor
Proteger o consumidor. Este é o objetivo do Código Municipal de Defesa do Consumidor, de autoria do vereador Eduardo Tuma (PSDB), sancionado pelo prefeito Bruno Covas. Além de melhorar o mercado, o objetivo é orientar os fornecedores e proteger a população de práticas abusivas. Entre elas, destacam-se a exigência de dois ou mais laudos de assistência técnica para a troca de produtos com defeito, de caução para atendimento médico-hospitalar, estabelecimento de limites quantitativos na venda de produtos ofertados, além de retenção do original da nota fiscal do produto na assistência técnica.
Também estão estabelecidas pelo Código quais cláusulas contratuais são consideradas abusivas como impor limite ao tempo de internação hospitalar que não foi previsto pelo médico ou que autorizem o fornecedor a investigar a vida privada do consumidor. Para ter acesso à lista completa, clique aqui.
Penalidades - O estabelecimento que infringir o Código Municipal de Defesa do Consumidor poderá ser multado, ter seus produtos apreendidos ou inutilizados e registro cassado junto ao órgão competente, além de ser proibido de fabricar a mercadoria. Também poderá ter a entrega de serviços suspensa, revogação de concessão ou permissão de uso e cassação da licença, assim como interdição total ou parcial do estabelecimento. Intervenção administrativa e imposição de contrapropaganda fazem parte das penalidades.
A Coordenadoria de Defesa do Consumidor – Procon, fará a aplicação das sanções administrativas. Se a empresa não efetuar o pagamento da multa em 30 dias, o débito será encaminhado à Procuradoria Geral do Município, para inscrição em dívida ativa. Honorários e demais encargos serão acrescidos na cobrança.
Os valores arrecadados com a cobrança das multas terão como destino o Fundo Municipal dos Direitos do Consumidor. Serão utilizados para financiar a defesa dos direitos básicos do consumidor, os projetos relacionados com os objetivos da Política Municipal das Relações de Consumo e a modernização administrativa do Procon Paulistano.
Quem será atendido
Pessoas físicas ou jurídicas que residam em São Paulo e tiverem estabelecido relação de consumo com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas, serão atendidos pela Coordenadoria de Defesa do Consumidor. As reclamações poderão ser feitas a pedido da pessoa ou empresa que se sentiu lesada ou por meio de ofício. A partir daí serão realizadas intimações por correio eletrônico, aplicativo, pessoalmente, pelo correio ou edital publicado.
Serão utilizados para o envio das notificações os endereços eletrônicos e os números de telefone do consumidor e do fornecedor que constarem na Coordenadoria de Defesa do Consumidor - Procon Municipal ou por outros meios.
Após o atendimento e encaminhamento, a Coordenadoria irá classificar as reclamações. Elas serão catalogadas como fundamental atendida, não atendida, encerrada, não fundamentada ou consulta fornecida. Serão cobrados valores pelas reclamações fundamentadas analisadas pela Coordenadoria de Defesa do Consumidor – Procon Municipal, que serão destinados ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor. Não serão cobradas multas pelas reclamações não fundamentadas, encerradas e as consultas não fornecidas.
Sobre o valor das multas
Serão cobrados R$ 300,00 de multa pelas reclamações fundamentadas atendidas e R$ 750,00 pelas reclamações fundamentadas não atendidas.
Os valores serão atualizados anualmente, sempre no mês de fevereiro, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do exercício anterior, ou por outro índice que vier a substituí-lo.
No caso de reclamações coletivas, o cálculo deverá considerar o número de consumidores reclamantes e afetados pela prática ilícita do fornecedor.
Notícias Técnicas
Apesar do prazo legal de 60 dias, pedidos de restituição no Simples Nacional podem levar anos; contador tem papel essencial no processo.
Nova funcionalidade do PGMEI facilita o pagamento de débitos passados e futuros, poupando tempo e simplificando a rotina do microempreendedor
Mais do que uma exigência legal, a NR-1 é um espelho da cultura organizacional. Quando líderes e RH atuam juntos, o cuidado deixa de ser protocolo e se transforma em valor estratégico.
Alguns fatores podem inserir o MEI a prestar contas à Receita Federal
Notícias Empresariais
Em entrevista coletiva sobre prioridades regulatórias da autarquia, Gomes ponderou que essa revisão não tem ligação com nenhum acontecimento conjuntural
Investidores avaliam o embate comercial à medida que Washington suaviza a retórica tarifária
A partir desta sexta-feira, 25, é possível solicitar empréstimos com o modelo de crédito consignado CLT através das plataformas dos próprios bancos
Presidente dos EUA ainda acrescentou que espera ter uma lista completa de acordos anunciados nas próximas três a quatro semanas
Entre os temas está a importância da modernização do sistema financeiro, destacando a evolução do Pix e inovações do sistema de pagamento
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.