Com o debate sobre novas regras no PAT, empresas de benefícios precisam inovar e expandir suas soluções para fortalecer a experiência do colaborador
Área do Cliente
Notícia
SP - Crédito de nota fiscal pagará conta
Para entrar em vigor, o projeto ainda terá de ser sancionado por Serra.
Os consumidores que tiverem créditos acumulados no programa da Nota Fiscal Paulista poderão usá-los para pagar contas de água, gás, luz e telefone (fixo e celular) a partir de maio. A ampliação do uso dos créditos está em um projeto do governador José Serra (PSDB) que foi aprovado na terça-feira, por unanimidade, pela Assembleia Legislativa paulista.
Para entrar em vigor, o projeto ainda terá de ser sancionado por Serra. Segundo a Fazenda paulista, o projeto deverá ser regulamentado até o final de abril. Depois de virar lei, as empresas interessadas em que seus clientes paguem a conta com os créditos do ICMS poderão aderir ao programa por meio de acordos a serem firmados com a secretaria.
Hoje, o contribuinte só pode pedir que os créditos sejam depositados em conta corrente ou poupança (a melhor forma de recebê-los) ou que o valor seja abatido do valor do IPVA (imposto pago anualmente por quem tem veículo licenciado no Estado). O consumidor também participa de sorteios mensais, com prêmios de até R$ 200 mil -já foram realizados três (dezembro do ano passado e janeiro e fevereiro últimos).
O projeto aprovado pela Assembleia também permite que os créditos não sejam liberados apenas duas vezes por ano -nos meses de abril e de outubro, como ocorre hoje.
Segundo a Fazenda, em breve será divulgado um cronograma para a redução gradual do prazo de liberação dos créditos. O dinheiro poderá ser liberado mensalmente, a partir de maio.
Máximo de 7,5%
Ao fazer compras em estabelecimentos comerciais localizados no Estado e pedir a nota fiscal com o CPF, o valor do ICMS incidente é revertido em créditos ao consumidor.
Eles estão limitados a 30% do imposto que incide em cada compra. Todo o comércio do Estado é obrigado a fornecer nota fiscal. O valor do crédito dependerá do tipo de comércio, do valor da compra e do número de contribuintes que pedirem a nota fiscal.
Como a alíquota nominal máxima do ICMS é 25% (a efetiva é de 33,33%, pois o imposto incide sobre ele mesmo), significa que o valor máximo devolvido em cada compra é de 7,5% do tributo pago -o consumidor só tem direito ao crédito se o vendedor recolher o imposto.
Mas, na média, o valor devolvido é bem inferior a isso (em torno de 2% a 3%). Dependendo do tipo de produto comprado, o benefício pode ser maior ou menor -compras de gasolina e álcool, por exemplo, não geram crédito.
Notícias Técnicas
Veja mudanças da Nota Técnica NFe 2025.002 e como preparar seu sistema
Plataforma criada para modernizar e facilitar o acesso aos serviços da Receita Federal está em constante evolução com a incorporação de novas funcionalidades
Descubra as mudanças no desenquadramento do MEI com a nova atualização do sistema Simei. Flexibilidade aumentada!
O Comitê Permanente para CP CASP do CFC se reuniu nos dias 23 e 24 de abril na sede do Conselho, e teve como principal pauta a revisão das IPSAS
Notícias Empresariais
Entenda as regras sobre o descanso no 1º de maio e saiba quando a compensação é necessária
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta segunda-feira, 28, que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) se tornou um problema orçamentário
O presidente do Banco Central considera que o peso do cenário em que as tarifas deslocariam a curva de oferta perdeu força
Bolsa sobe 0,2% e continua no maior nível desde setembro
A missão de encontrar os futuros líderes de uma organização nunca foi tão desafiadora para os departamentos de Recursos Humanos
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.