Com o debate sobre novas regras no PAT, empresas de benefícios precisam inovar e expandir suas soluções para fortalecer a experiência do colaborador
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SP - Deputados aprovam mais benefícios para a Nota Fiscal Paulista
A Assembléia Legislativa aprovou nesta terça-feira (3) o projeto de lei que aperfeiçoa o programa Nota Fiscal Paulista.
A Assembléia Legislativa aprovou nesta terça-feira (3) o projeto de lei que aperfeiçoa o programa Nota Fiscal Paulista. O projeto, que vai agora à sanção do governador José Serra, traz entre suas principais mudanças a ampliação das possibilidades de uso dos créditos para consumidores e microempresas.
As microempresas com faturamento bruto anual de até R$ 240 mil e que sejam optantes pelo Simples nacional poderão se beneficiar dos créditos também quando realizarem compras em atacadistas e indústrias. Hoje, empresas nessas condições podem receber os créditos apenas de suas compras no varejo. As microempresas poderão ganhar créditos até o limite do imposto pago nas suas vendas.
Para o consumidor também serão ampliadas as possibilidades de resgate de seus créditos. Hoje ele pode solicitar o depósito em conta ou pedir o abatimento no IPVA. Com a nova lei, pela internet ele poderá fazer a opção de lançamento dos créditos para o abatimento em contas de empresas concessionárias de serviço público, como as de energia, água, gás e telefone, inclusive celular. Para poder oferecer essa facilidade a seu cliente, a empresa concessionária deverá estabelecer um acordo com a Secretaria da Fazenda.
Outra novidade que a nova lei traz à pessoa física é a possibilidade de passar a receber créditos em compras realizadas em estabelecimentos atacadistas.
As mudanças deverão afetar também os prazos para que os créditos estejam disponíveis para o consumidor que participa do programa. Hoje a Secretaria da Fazenda faz a liberação duas vezes por ano. A pasta deverá divulgar em breve um cronograma para a redução do prazo de liberação, que poderá chegar a ser mensal.
Outra novidade é a possibilidade de o consumidor que não quiser informar seu CPF na hora da compra poder pedir a nota e entregá-la a uma entidade de assistência social ou entidade sem fins lucrativos da área de saúde para que esta ganhe os créditos correspondentes.
Segundo a Secretaria da Fazenda, após a assinatura do governador a nova lei ainda precisará de regulamentação para poder gerar os benefícios. A pasta acredita que a maior parte das novidades estará valendo ainda no primeiro semestre.
Sorteio
Será também ampliado para as entidades sem fins lucrativos da área de saúde e condomínios o direito de participação nos sorteios do programa Nota Fiscal Paulista, que hoje é restrito às pessoas físicas e entidades de assistência social.
Maior rigor
O novo texto da lei prevê maior rigor contra empresas que criem obstáculos ao consumidor que peça a Nota Paulista. Quem omitir informações ou mesmo induzir o consumidor a não exigir seu documento fiscal estará sujeito a penalidades. A multa, no entanto, fica mais flexível e variará de acordo com a quantidade de autuações, de R$ 317,00 a R$ 1.585,00 (entre 20 e 100 Ufesp).
Sobre a Nota Fiscal Paulista
A Nota Fiscal Paulista é parte do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo e reduz, de fato, a carga tributária individual dos cidadãos, que recebem créditos ao efetuarem compras de mercadorias em São Paulo. Parte do imposto recolhido pelo estabelecimento é devolvida a quem informar o CPF ou CNPJ. Além disso, há sorteios mensais de um milhão de prêmios, totalizando R$ 12 milhões. Em três sorteios já realizados, em dezembro, janeiro e fevereiro, a Nota Fiscal Paulista já distribuiu 3 milhões de prêmios, em um valor total de R$ 36,3 milhões. O programa, que já conta com quase 4 milhões de participantes de todo o Brasil, já creditou aos consumidores mais de R$ 650 milhões. Desde o início do programa, em outubro de 2007, mais de 3 bilhões de documentos fiscais já foram registrados na Fazenda.
Para acompanhar os créditos no programa, aderir ao sorteio ou ter mais informações, acesse www.fazenda.sp.gov.br.
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