Com o debate sobre novas regras no PAT, empresas de benefícios precisam inovar e expandir suas soluções para fortalecer a experiência do colaborador
Área do Cliente
Notícia
AL - Contribuintes terão maior prazo para se adequar a substituição tributária
Os contribuintes estaduais que comercializam produtos para construção, adorno ou higiene pessoal terão mais tempo para se adaptar ao regime de Substituição Tributária (ST).
Os contribuintes estaduais que comercializam produtos para construção, adorno ou higiene pessoal terão mais tempo para se adaptar ao regime de Substituição Tributária (ST). Através de comunicado publicado no Diário Oficial do Estado do dia 21 de fevereiro de 2009, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) concedeu um adiamento do prazo e os segmentos que seriam incluídos no novo sistema de recolhimento de impostos já em março terão até o dia 1º de abril para se adaptar às novas regras.
O Diretor de Tributação da SEFAZ/AL, Ronaldo Rodrigues, explicou que diversos contribuintes do comércio solicitaram à secretaria mais tempo para realizar ajustes internos que visavam a implantação da substituição tributária. O pedido foi aceito pela fazenda estadual que detectou também a necessidade de reavaliar alguns produtos que já estavam relacionados em mais de uma categoria ou em outros convênios de regulamentação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Os segmentos que passarão a trabalhar com a Substituição Tributária no Estado de Alagoas são os que realizam operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem, adorno, cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. Outras áreas já estão inseridas no regime, como, por exemplo, comércio de produtos relacionados à bebida alcoólica, medicamento e farinha de trigo. A lista completa pode ser conferida no website da Sefaz através do link http://www.sefaz.al.gov.br/legislacao/mercadorias_sujeitas_subst_tributaria.pdf.
Substituição Tributária
A principal característica da substituição tributária é a retenção do imposto direto na fonte do seu fornecimento, seja pelo industrial, fabricante ou distribuidor que comercializam os produtos previstos na legislação de cada Estado da Federação sujeitos a esse tipo de regime.
Nas operações interestaduais, a sujeição é regulada por força de convênios e protocolos firmados entre Estados da Federação. Entre os benefícios trazidos pelo novo regime está a diminuição de concorrência desleal na atividade comercial, pois a sonegação de impostos se tornará mais difícil.
Um dos benefícios para a população é que com a substituição tributária projeta-se um incremento na arrecadação estadual. Isso ocorre porque a cobrança do imposto ocorre na fonte, o que proporciona que as secretarias de fazenda se concentrem em um número menor de empresas e, consequentemente, diminuir gastos e impulsionar a eficiência da fiscalização.
Notícias Técnicas
Veja mudanças da Nota Técnica NFe 2025.002 e como preparar seu sistema
Plataforma criada para modernizar e facilitar o acesso aos serviços da Receita Federal está em constante evolução com a incorporação de novas funcionalidades
Descubra as mudanças no desenquadramento do MEI com a nova atualização do sistema Simei. Flexibilidade aumentada!
O Comitê Permanente para CP CASP do CFC se reuniu nos dias 23 e 24 de abril na sede do Conselho, e teve como principal pauta a revisão das IPSAS
Notícias Empresariais
Entenda as regras sobre o descanso no 1º de maio e saiba quando a compensação é necessária
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta segunda-feira, 28, que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) se tornou um problema orçamentário
O presidente do Banco Central considera que o peso do cenário em que as tarifas deslocariam a curva de oferta perdeu força
Bolsa sobe 0,2% e continua no maior nível desde setembro
A missão de encontrar os futuros líderes de uma organização nunca foi tão desafiadora para os departamentos de Recursos Humanos
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.