Instituto também dá instruções de como pedir estorno dos valores e realizar denúncia
Área do Cliente
Notícia
Jogador de futebol consegue rescindir contrato por atraso no FGTS
Para a 3ª Turma, o clube deu causa ao rompimento do contrato
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso do Fluminense Football Club, do Rio de Janeiro (RJ), contra o reconhecimento da rescisão do contrato do zagueiro Henrique Buss, em razão do atraso de 11 meses no recolhimento do FGTS. Para o colegiado, o atraso contumaz no cumprimento das obrigações trabalhistas justifica a chamada rescisão indireta, ou “justa causa do empregador”, em que este tem de pagar todas as parcelas que seriam devidas no caso de dispensa imotivada.
FGTS não foi depositado
O jogador firmou contrato por prazo determinado com o clube de janeiro de 2016 a dezembro de 2018. No fim do período, o Fluminense anunciou o desligamento do atleta, informando que precisava reduzir a folha salarial para cumprir seus compromissos. Na ação trabalhista, o zagueiro afirmou que, no tempo do contrato, o clube deixou de pagar várias parcelas, como férias e 13º salário de 2016 e 2017 e premiação pela conquista do título da Primeira Liga em 2016. Também não houve depósito dos valores de FGTS na sua conta em 2017, exceto em fevereiro. Assim, pediu o reconhecimento da rescisão indireta.
Atraso caracteriza descumprimento do contrato
O juízo da 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro rejeitou a rescisão indireta, mas reconheceu a situação como dispensa imotivada e condenou o Fluminense a pagar as verbas rescisórias correspondentes, além de dar baixa na carteira do jogador para que ele pudesse firmar contrato com outro clube.
Contudo, para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), não havia dúvidas quanto ao atraso dos depósitos superior a três meses, caracterizando descumprimento do contrato, e acolheu o pedido de rescisão indireta. O Fluminense, então, recorreu ao TST.
Lei Pelé prevê quebra de contrato em caso de atraso
O relator, ministro Alberto Balazeiro, assinalou que a CLT considera, entre as hipóteses de rescisão indireta, o descumprimento das obrigações do contrato. Por sua vez, a Lei Pelé (Lei 9.615/1998, artigo 31) prevê que, se o clube atrasar o pagamento de salário ou de direito de imagem por três meses ou mais, o contrato especial de trabalho desportivo será rescindido, ficando o atleta livre para transferir-se para outra agremiação. E, de acordo com parágrafo 2º desse dispositivo, o atraso contumaz será considerado também pelo não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias.
A decisão foi unânime.
Notícias Técnicas
Golpistas sofisticam suas estratégias para tentar dar credibilidade a mensagens falsas e enganar os contribuintes
“A reforma tributária vai muito além do IBS e CBS”. Essas e outras temáticas foram debatidas por grandes nomes do mercado durante o evento Tax is Cool
Grupo de trabalho do CNJ elabora proposta para unificar julgamentos dos novos tributos, visando eficiência e segurança jurídica
A nova regra entra em vigor no dia 1º de maio de 2025, e formaliza um novo Termo de Adesão, que pode ser firmado por órgãos e entidades que não integram o Poder Executivo Federal
Notícias Empresariais
Entre os temas está a importância da modernização do sistema financeiro, destacando a evolução do Pix e inovações do sistema de pagamento
Empresas que investem em saúde mental fortalecem o engajamento e reduzem a rotatividade, criando um ambiente mais sustentável para talentos e negócios.
Avaliações foram feitas pela Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos (SMA) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPO)
Nesta quinta-feira, 24, o INSS começa a repassar aos aposentados e pensionistas os pagamentos da primeira parcela de antecipação do 13º salário
Afirmação reduziu os temores de que a independência do banco central americano esteja ameaçada
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.