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Shoppings: 54% das lojas não conseguem sobreviver por mais de 5 anos
É necessário que seja reformulado o método de negociação entre o lojista e shopping center no quesito locação
Luana Cristina de Lima Magalhães
O estudo do Conselho Nacional de Entidades do Comércio em Shopping Centers, realizado pelo Vox Populi, revela ainda que 67,5% dos lojistas disseram que a cobrança do 13° aluguel (pagamento do aluguel dobrado no mês de dezembro) foi uma exigência para a assinatura ou renovação do contrato.
Além disso, a maioria dos lojistas entrevistados (71,2%) não consideram justo o valor do condomínio e do aluguel. A pesquisa foi realizada entre os dias 17 de março e 3 de abril, em todas as regiões do País.
Aluguel
Na opinião do advogado especialista em direito empresarial do escritório Cerveira, Dornelas e Advogados Associados, Mario Cerveira, o aluguel, as taxas de condomínio e os fundos impostos nos contratos são os principais fatores que impedem o crescimento dos empresários.
"Os lojistas estão pagando 14 aluguéis ou mais por ano, além de condomínio, fundo de promoção, taxa de ocupação, aluguel complementar, aluguel desempenho e gatilhos, em percentuais além do índice de reajuste contratualmente estabelecido, entre outros encargos com funcionários, fornecedores etc. É necessário que seja reformulado o método de negociação entre o lojista e shopping center no quesito locação", explica o advogado.
Além disso, Cerveira destaca que, apesar das altas taxas cobradas aos lojistas, as administradoras dos shoppings não têm método de controle eficiente.
"Apesar das altas taxas cobradas, as administradoras de shopping centers não apresentam balanços ou cálculos condominiais de forma transparente. Os locatários têm pouca informação e grande dificuldade em discutir a renovação dos contratos".
Projeto de Lei
Com o objetivo de estabelecer novas regras para a relação contratual locatícia em shopping center, tramita na Câmara o Projeto de Lei 7.132/2002, proposto pela ex-deputada Zulaiê Cobra.
"Entre as principais mudanças, estão a ilegalidade da cobrança de mais de 12 aluguéis por ano, a ilegalidade da cobrança de taxas, na cessão do ponto comercial, e de taxas além do índice estipulado em contrato, apresentação das despesas do condomínio e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas locações entre lojistas e empreendedores de shoppings", revela Cerveira.
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