Entenda como a reforma tributária e a nova faixa de isenção do Imposto de Renda podem impactar a contabilidade nos próximos anos
Área do Cliente
Notícia
Stock options são boa opção para reter talentos, mas exigem cuidados
Planos são comuns em empresas listadas em bolsa e bastante usados por startups, mas qualquer empresa pode se beneficiar desse tipo de contrato
A atração e a retenção de talentos são alguns dos principais desafios de líderes e empreendedores, exigindo soluções criativas da alta administração e de áreas como RH e jurídico.
Um instrumento cada vez mais popular para aumentar a retenção de colaboradores chave e garantir maior alinhamento de interesses são os planos de outorga de opção de compra de participação societária, também chamados de planos de stock options. Esses planos são comuns em empresas listadas em bolsa e bastante usados por startups, mas qualquer empresa pode se beneficiar desse tipo de contrato.
Mas o que são, afinal, planos de stock options?
São contratos por meio dos quais uma empresa concede a um empregado, diretor ou parceiro (por exemplo, um assessor jurídico, um conselheiro consultivo ou um prestador de serviços fundamental para o negócio) a possibilidade de adquirir ações ou quotas da empresa. Para isso, devem ser cumpridos determinados prazos e condições, por um preço determinado – em geral mais favorável do que o preço “de mercado” daquela participação societária.
Empresários que desejem adotar planos de stock options devem observar alguns cuidados, para evitar que o benefício se torne uma dor de cabeça para a empresa e para os próprios beneficiários.
Em primeiro lugar, é fundamental ter um controle preciso do percentual da empresa que será oferecido aos beneficiários do plano. Esse cuidado garantirá que os sócios-fundadores não se vejam inesperadamente privados do controle da empresa por terem concedido um percentual excessivo do negócio. Além disso, caso haja a intenção de realizar a captação de investimentos no futuro, é possível que a participação dos fundadores diminua ainda mais (já que precisarão entregar uma fatia aos investidores), o que reforça a importância de uma orientação jurídica cuidadosa no desenho do plano.
Além disso, devem ser observadas algumas características para que as stock options não adquiram natureza de salário. Isso levaria à incidência de encargos trabalhistas e previdenciários, servindo de base de cálculo para contribuição patronal e FGTS, além de integrar a base de férias, 13º salário e Imposto de Renda para o beneficiário. Assim, é necessário que o plano seja de adesão livre, sem imposição por parte do empregador, concedido sem habitualidade e implique algum ônus para o beneficiário. As ações ou quotas deverão ser compradas, ainda que com desconto, mas nunca por um valor meramente simbólico. O beneficiário deve assumir algum risco, por exemplo, caso haja desvalorização da empresa durante a vigência do plano, que leve a um preço de exercício mais alto do que o valor de mercado do negócio no momento de aquisição da participação societária.
Do ponto de vista contratual, existem ainda algumas cláusulas usualmente adotadas pelo mercado e que devem estar presentes: o cliff, que exige que o beneficiário permaneça prestando serviços à empresa por um período mínimo, normalmente de 12 meses, para poder se habilitar a um plano de stock options; o vesting, que estabelece as condições para que o direito vá sendo adquirido gradualmente (por exemplo, 1% da empresa ao longo de 5 anos, o que significa 0,2% por ano); e a cláusula de lock up, que estabelece que o beneficiário não poderá vender a terceiros sua participação antes de determinado prazo.
Os planos de stock options são uma ferramenta interessante para a gestão de pessoas, havendo inclusive um projeto de lei para regulamentar o assunto em trâmite, o PL nº 2.724/2022, já aprovado no Senado e aguardando análise da Câmara. Seu uso, porém, exige alguns cuidados, que serão garantidos por meio de uma orientação jurídica adequada ao negócio.
* Sergio Luiz Beggiato Junior é advogado no Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica
Notícias Técnicas
O lote é formado por 279.500 restituições que serão destinadas aos contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 339.633.908,27.
Modelo de nove dias úteis em duas semanas busca equilibrar bem-estar e produtividade, com foco em saúde mental e eficiência
Sob o argumento de fraude à relação trabalhista, profissionais registrados como PJ ou autônomos vão à Justiça em busca do reconhecimento de direitos
Contribuir com percentual menor exige inscrição no CadÚnico.
Notícias Empresariais
Presidente destacou legado de amor, tolerância e justiça social do pontífice argentino
Uso da Inteligência Artificial com responsabilidade: proteção de dados e riscos legais no ambiente corporativo.
Índices em Wall Street caíram quase 3%, com os investidores apreensivos com ataques de Trump ao Fed
O cenário externo amplia ainda mais a urgência da reforma; a guerra tarifária deflagrada pelos Estados Unidos e as tensões crescentes no comércio internacional estão redesenhando cadeias globais
A equipe econômica prevê que 2027 será um ano difícil para o orçamento; fim da exclusão dos precatórios da meta fiscal é um dos principais fatores de pressão
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.